Uma pessoa identificada pelo TJ/MS como L.M.R.C, , não conseguiu os benefícios da assistência judiciária gratuita por ter condições de pagar uma parcela de mais de R$ 1 mil, referente a compra de um veículo.

O recorrente pedia a assistência judiciária gratuita, em uma demanda contra o Banco Bradesco Financiamento S/A.

O relator do caso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou que o recorrente conseguiu junto a instituição financeira empréstimo no valor de R$ 33.707,60, a ser pago em 48 prestações de R$ 1.020,16. O valor era para a aquisição de um veículo, o que, por si só, é forte indicativo de que possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, segundo o desembargador.

A falta de qualquer documento que comprove a alegada miserabilidade, causou o improvimento do recurso do autor. Com isso, não foi possível comprovar o seu estado de pobreza.