Homem é condenado por crime ambiental em Ivinhema

Em decisão proferida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, Cristiane Biberg, o réu M.A.A.P, proveniente da cidade de Guarulhos (SP), foi condenado nos autos nº 0001964-70.2009.8.12.0012, pela prática de crime ambiental (art. 29, § 1º, inciso III c/c § 4º, inciso III e § 5º, todos da Lei nº 9.605/98), tendo sido […]

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Em decisão proferida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, Cristiane Biberg, o réu M.A.A.P, proveniente da cidade de Guarulhos (SP), foi condenado nos autos nº 0001964-70.2009.8.12.0012, pela prática de crime ambiental (art. 29, § 1º, inciso III c/c § 4º, inciso III e § 5º, todos da Lei nº 9.605/98), tendo sido aplicadas as penas de 5 anos e 3 meses de detenção, em regime fechado, e mais 540 dias-multa.

Durante a operação ”Acamatanga” o veículo do réu foi vistoriado por policiais onde foram encontrados 163 filhotes de papagaios e uma arara, os quais eram transportados sem qualquer higiene, ventilação ou alimentação.

Pelo motivo do sentenciado estar foragido, na mesma decisão foi decretada a sua prisão preventiva. De acordo com a juíza, o condenado já ostentava condenações criminais anteriores por prática de crimes ambientais semelhantes, atuando como chefe de uma quadrilha organizada em tráfico ilícito de aves da fauna silvestre, vindo do Estado de São Paulo para adquirir os pássaros no estado de Mato Grosso do Sul os “contrabandeando” para outros Estados e possivelmente para fora do país.

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