Governo engorda orçamento da Sejusp com mais R$ 40 milhões arrecadados em ‘excesso’
A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) recebeu nesta segunda-feira (22) mais de R$ 40 milhões em verba extra. A fortuna foi adicionada ao orçamento estadual por um decreto do governador André Puccinelli. Com a publicação de hoje, o Governo Estadual já mexeu no orçamento sul-mato-grossense 68 […]
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A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) recebeu nesta segunda-feira (22) mais de R$ 40 milhões em verba extra. A fortuna foi adicionada ao orçamento estadual por um decreto do governador André Puccinelli.
Com a publicação de hoje, o Governo Estadual já mexeu no orçamento sul-mato-grossense 68 vezes neste ano. Foram suplementados R$ 36.155.000,00 (Trinta e seis milhões, e cento e cinquenta e cinco mil reais) para gastos com “pessoal e encargos sociais”.
Além disso, R$ 4.250.000,00 (Quatro milhões, e duzentos e cinquenta mil reais) foram adicionados à rubrica “outras despesas correntes”. Todo o dinheiro, segundo o decreto de Puccinelli, vem de ‘excesso de arrecadação’.
Recentemente, em setembro, o Governo Estadual já havia engordado os cofres da Sejusp com uma suplementação de R$ 22,8 milhões. Segundo o decreto de então, o valor seria todo utilizado para gastos com pessoal e com encargos sociais.
Previstas em lei, as operações de crédito no Orçamento Público movimentam dinheiro entre unidades orçamentárias ou oficializam que o Governo Estadual arrecadou mais do que o previsto. As operações precisam de autorização do Legislativo e ficam discretamente registradas no Diário Oficial.
Os decretos são assinados pelo governador Puccinelli e pelo secretário de estado do Planejamento, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes. As movimentações ficam especificadas em uma tabela e não há detalhes de como o dinheiro será utilizado em cada uma das rubricas.
A lei 4.320/64, que regula as mudanças orçamentárias, determina que os créditos suplementares e especiais só podem ser abertos por decreto do poder executivo, e precisam contar com autorização prévia do poder legislativo, “precedida de exposição justificada”.
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