Governo adia pela quinta vez obrigação de ponto eletrônico

O governo adiou mais uma vez o início do novo ponto eletrônico que estava previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro deste ano. Esta é a quinta alteração. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a novidade agora é que a lei será aplicada às empresas progressivamente de acordo com o segmento em […]

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O governo adiou mais uma vez o início do novo ponto eletrônico que estava previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro deste ano. Esta é a quinta alteração. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a novidade agora é que a lei será aplicada às empresas progressivamente de acordo com o segmento em que atuam. As novas condições começam a vigorar em 2 de abril, de acordo com a Portaria 2.686, publicada em 28 de dezembro de 2011.

As primeiras organizações obrigadas a adotar o ponto eletrônico a partir de abril são aquelas com atividades ligadas à indústria, ao comércio em geral e ao setor de serviços, incluindo segmentos financeiros, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação. Para micro e pequenas empresas, a lei passa a valer apenas a em 3 de setembro de 2012.

Para José Chapina Alcazar, presidente Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a obrigatoriedade traz ônus às empresas, não garante o fim das fraudes trabalhistas e ainda afeta o meio ambiente.

“As empresas terão de manter equipamento com capacidade de 1,4 mil horas ininterruptas em casos de falta de energia e disponibilizar impressora de uso exclusivo para impressão de qualidade para durabilidade de cinco anos de todas as marcações”, afirma.

Há dois anos, inúmeras empresas têm ingressado na Justiça contra as exigências, contestando o aumento de custos e burocracia. Em todo o Brasil, cerca de 700 mil empresas deverão ser enquadradas na obrigatoriedade do novo ponto eletrônico.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as regras adotadas têm o objetivo de evitar fraudes no controle de jornada trabalhada, impedindo que horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados. No entanto, a nova lei contém medidas onerosas, complexas e que demandam grandes investimentos das organizações, principalmente, das micro e pequenas.

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