Fusões de empresas movimentam R$ 5,5 bilhões
Pelo menos uma dúzia de fusões e aquisições foram anunciadas às vesperas da nova lei concorrencial, que entra em vigor nesta terça-feira. A mudança, conhecida por Novo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), determina que esse tipo de negócio passe a precisar de aprovação prévia do órgão, ao contrário do que acontecia – os acordos […]
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Pelo menos uma dúzia de fusões e aquisições foram anunciadas às vesperas da nova lei concorrencial, que entra em vigor nesta terça-feira. A mudança, conhecida por Novo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), determina que esse tipo de negócio passe a precisar de aprovação prévia do órgão, ao contrário do que acontecia – os acordos eram fechados e depois submetidos a julgamento.
A avalanche de negócios concluídos neste início de semana gerou, no meio jurídico, a especulação de que o Novo Cade teria apressado a assinatura dos contratos. “Sem dúvida, os negócios foram precipitados para se submeterem à lei anterior”, diz o advogado Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, professor da Universidade de São Paulo, parecerista na área de Direito Econômico e Regulação e ex-assessor da Presidência do Cade.
“Sei de colegas de profissão que estão acelerando os documentos e, inclusive, alterando datas”, afirmou um especialista na área que preferiu não se identificar, ouvido por colunista do iG.
Antes da mudança, a troca de ações e informações entre as empresas podia ser feita na assinatura do contrato. O negócio era então submetido ao Cade, mas o julgamento poderia se arrastar por anos. Muitas vezes, quando era concluído, os advogados das empresas alegavam que a fusão era um ato consolidado. Agora, os acordos só podem ser concluídos com a aprovação prévia do órgão, que tem 240 dias para dar o parecer, com possibilidade de (apenas uma) prorrogação de 90 dias. “Isso aproxima a legislação brasileira daquelas praticadas na maioria dos países”, diz Maranhão.
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