Funtrab emitiu 19 mil carteiras de trabalho e encaminhou mais de 56 mil trabalhadores em 2011

A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) encaminhou no ano de 2011 mais de 56 mil trabalhadores ao mercado. O balanço de todo o ano passado mostra que esse é o número de trabalhadores que buscaram vagas e foram intermediados através da fundação para empregos no mercado formal e informal. O encaminhamento […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) encaminhou no ano de 2011 mais de 56 mil trabalhadores ao mercado. O balanço de todo o ano passado mostra que esse é o número de trabalhadores que buscaram vagas e foram intermediados através da fundação para empregos no mercado formal e informal.

O encaminhamento às vagas é um dos principais serviços oferecidos, junto com a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Um levantamento aponta que no ano passado 19.054 carteiras foram emitidas pelo órgão.

O trabalhador pode tirar o documento pela primeira vez ou, quem perdeu a carteira, emitir a segunda via. Neste caso, é necessário apresentar Boletim de Ocorrência. A Funtrab realiza o serviço de emissão de carteira de trabalho sem custo para o cidadão.

Na Capital, os interessados devem comparecer ao prédio do Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador, onde é sediada a Funtrab, na Rua 14 de Julho, 992 – Vila Glória. O horário de atendimento é das 7h30 às 17h30. No Interior, o trabalhador pode procurar as unidades locais do Ciat.

Para a emissão da 1ª via da CTPS, o trabalhador deve levar RG e duas fotos 3×4 iguais e recentes. Não são aceitas fotografias digitais. Os interessados também podem apresentar como documento de identificação: certificado de reservista, carta patente (no caso de militares), carteira de identidade militar ou certificado de dispensa de incorporação. No caso de menores de 18 anos, a Funtrab aceita documento com foto ou certidão de nascimento.

Segunda Via

 A 2ª via da carteira de trabalho poderá ser emitida somente em casos de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou se o documento estiver danificado. Neste caso, é considerada a danificação se a carteira estiver sem fotografia, rasurada e não constar foto.

A carteira de trabalho deve estar em condições normais e legíveis de utilização pelo empregador. Os documentos que tiverem com folhas arrancadas devem ser emitidos novamente.

Para os casos de extravio, furto, roubo e perda o trabalhador deve apresentar, além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial. Além disso, é preciso comprovar o número da carteira anterior, apresentando extrato do PIS/Pasep ou FGTS; cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa; termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.

Para emissão da via de Continuação, o requerente deverá apresentar além da foto e do documento de identificação, a carteira anterior. Essa substituição só será aceita mediante a constatação do preenchimento total de pelo menos um dos campos, ou seja, contrato de trabalho, férias, anotações gerais e outros.

Para mais informações, o trabalhador pode entrar em contato com a Funtrab, em Campo Grande, pelo telefone (67) 3320-1400

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados