O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou nesta segunda-feira o funcionário da Caixa Econômica Federal Rogério Santos de Oliveira e outras oito pessoas pela prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha. Os denunciados falsificaram documentos e assinaturas para realizar saques em contas de correntistas da Caixa Econômica Federal e em contas judiciais relativas ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), causando um prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao banco.

Além de Rogério Santos de Oliveira, também foram denunciados Nadio Almeida Moreno, Hernandi Araújo dos Santos, Vanilso de Souza Santos, Joseli Cardoso Simões, João Carlos Mignoni, Rubens Cândido Nunes, Juliano de Jesus Mendonça e Tatiana Botelho Quarto Rodrigues.

A Justiça Federal recebeu a denúncia do MPF-ES no dia 4 de julho. Com isso, os denunciados passaram à condição de réus. A pena para a prática do crime de formação de quadrilha varia de um a 3 anos de reclusão. Já para a prática do crime de peculato, a pena é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

A investigação dos crimes cometidos pelo bando, entre os anos de 2010 e 2011, deu origem à Operação Peculatus, deflagrada em maio de 2012. Na ocasião, 13 pessoas foram presas, entre elas o titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações, Gilson Gomes, por suspeita de ter recebido propina dos integrantes da quadrilha. Além de fraudes contra a Caixa, parte da quadrilha também foi responsável pelo desvio de R$ 250 mil de um posto de gasolina, por meio de fraudes no pagamento de cartões de crédito. As investigações relativas à fraude contra o posto de gasolina e ao envolvimento de Gilson Gomes foram desmembradas e ficaram à cargo do Ministério Público Estadual.

De acordo com o MPF-ES, Rogério Santos de Oliveira foi peça fundamental para o sucesso do esquema. Ele consultava no sistema de precatórios judiciais da Caixa os valores relativos a precatórios e RPVs que seriam liberados para saque. De posse das informações, Rogério repassava os dados dos beneficiários à quadrilha para que fossem produzidos documentos falsos em nome dos favorecidos e viabilizado o posterior saque dos valores.