A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público.

O acesso a estes dados, que compõem documentos, arquivos, estatísticas, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.

Por essa razão, servidores da Superintendência Estadual da Funasa de Mato Grosso do Sul (Funasa/Suest-MS), participaram, na manhã desta segunda-feira, 23, do Seminário de Orientação e Monitoramento referente à Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação. Essa ação consiste no acompanhamento, com os representantes de cada unidade no caso, de ações adotadas pelo Órgão público para implementação dessa Lei.

O Superintendente da Funasa de MS, Pedro Teruel, ressalta a importância da participação dos servidores nessa realização, uma vez que é de suma importância que a Fundação Nacional de Saúde do MS, seja uma das primeiras autarquias a implementar a Lei de Acesso à Informação, demonstrando, assim, transparência às ações do Órgão junto à sociedade.

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

O evento, realizado no Auditório da Receita Federal, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, foi promovido pela Controladoria Geral da União de Mato Grosso do Sul (CGU-MS) e contou com a presença da Funasa, UFMS, IFMS, Funai, UFGD entre outras entidades públicas federais do Estado.