Fred é absolvido e joga “final” contra o Palmeiras
O Fluminense poderá contar com seu artilheiro para o jogo que pode marcar o tetracampeonato do clube no Campeonato Brasileiro. Julgado na noite desta segunda-feira, dia 5 de novembro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Fred foi absolvido e está liberado para a partida contra o Palmeiras, que acontece no próximo domingo, dia 11, […]
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O Fluminense poderá contar com seu artilheiro para o jogo que pode marcar o tetracampeonato do clube no Campeonato Brasileiro. Julgado na noite desta segunda-feira, dia 5 de novembro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Fred foi absolvido e está liberado para a partida contra o Palmeiras, que acontece no próximo domingo, dia 11, em Presidente Prudente. A decisão da Primeira Comissão foi por maioria de votos. O árbitro Jaílson Freitas também foi absolvido no mesmo processo.
Já no fim da partida em Belo Horizonte, após o Atlético/MG marcar o terceiro gol na vitória por 3 a 2 sobre o Fluminense, o atacante Fred ia dar a saída de bola e o lateral alvinegro Júnior César o atrapalhou. Em seguida, irritado, o jogador tricolor empurrou o adversário no chão. O árbitro mostrou cartão apenas para Júnior César.
Fred foi acusado de infringir o artigo 250 (ato hostil) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O jogador esteve no STJD para prestar depoimento e dar sua versão do lance.
“Não tive a intenção de dar tapa e sim de escorar. Acabou gerando aquela discussão e ele (Júnior Cesar) caiu. Logo após ele disse que não teve nada. Eu fui mais para escorar. Ele estava vindo para tirar a bola, vi ele em pé. Quando ele veio, coloquei a mão para escorar, mas não vi onde pegou a mão”, disse o artilheiro do Campeonato Brasileiro.
O procurador Alessandro Kishino fez suas considerações. “A Procuradoria entende que as ações narradas na denúncia existiram. Ficou claro que a infração do atleta Fred existiu. Ele atingiu com a mão o rosto do atleta adversário, ficou nítido que o atleta infringiu sim o artigo 250. Em razão de o ato ter ocorrido na frente do árbitro, ficou claro também que houve a infração do árbitro ao artigo 260, por deixar de punir o atleta denunciado”, disse, ainda se referindo à denúncia ao árbitro Jaílson Freitas, acusado de “omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição”.
O advogado Mário Bittencourt defendeu o atacante Fred. “A Procuradora diz que o atleta do Fluminense merecia o amarelo. Um jogo bonito do Campeonato Brasileiro, onde o Atlético vira a partida aos 48 minutos. Na tentativa de empatar o jogo, os atletas do Fluminense pegam a bola na tentativa de empatar, mas o jogador adversário cometeu infração ao invadir o círculo central e após valorizar o lance. Por isso trouxe até algumas reportagens sobre a partida onde mostra que o Júnior César cavou o terceiro amarelo. Óbvio que o árbitro viu, mas quem está aqui é o Fred. O Júnior César simulou, invadiu e não está aqui. Neste caso, o atleta chuta a bola, se joga para trás, toma o cartão amarelo e fica de fora do jogo contra o Flamengo que ele já não poderia atuar”.
O relator Washington Oliveira votou por absolver tanto o árbitro Jailson Macedo Freitas como o atacante Fred. O auditor Felipe Bevilacqua acompanhou o relator para absolver os dois denunciados. O presidente Paulo Valed Perry encerrou a votação apenas advertindo jogador e árbitro.
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