Fazendeiros e índios são réus em processo por arrendamento de terras da União
Nove pessoas, entre fazendeiros e índios, se tornaram réus em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS). Elas são acusadas de arrendamento de terras da União dentro da reserva indígena de Dourados. Segundo denúncia do MPF, o crime teria sido cometido por pelo menos doze anos, de 1996 até 2008. […]
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Nove pessoas, entre fazendeiros e índios, se tornaram réus em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS). Elas são acusadas de arrendamento de terras da União dentro da reserva indígena de Dourados. Segundo denúncia do MPF, o crime teria sido cometido por pelo menos doze anos, de 1996 até 2008. A pena é de detenção de um a cinco anos e multa.
Entre os nove réus, três são fazendeiros acusados de usar ilegalmente as terras indígenas, para o plantio de milho e soja. Já o restante são indígenas, que teriam arrendado as terras da reserva. Caso seja comprovada a culpa dos envolvidos, a pena prevista – para o crime de arrendamento de terras da União – é de detenção de um a cinco anos e multa.
Segundo a legislação, as terras indígenas pertencem à União, cabendo aos indígenas o seu usufruto exclusivo. O arrendamento dessas terras é ilegal e configura crime, previsto no artigo 2° da Lei n° 8.176/91 : “Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”.
Inquérito do MPF confirmou arrendamento
De acordo com depoimento dos índios, as áreas – localizadas nas Terras Indígenas (TI) Bororó e Jaguapiru, em Dourados – eram arrendadas por preço menor do que realmente valem. Em alguns casos os indígenas recebiam cerca de R$ 2.000,00 por safra, em outros, o pagamento era de R$ 3.000,00 pelo uso de sete hectares ao ano.
Os envolvidos afirmaram, em depoimento, existir “parcerias” agrícolas, mas, de acordo com inquérito civil do MPF que investigou a ilegalidade, a sociedade não existia. Os fazendeiros é que ficavam com todas as etapas de produção, desde o preparo à colheita, chegando à venda dos produtos. A participação dos indígenas era somente autorizar a utilização das terras da União, prática que configura o crime de arrendamento.
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