A aprovação nesta quarta-feira (5) do PLC 116/2012, que cria 789 cargos de defensor público federal, contribui para reduzir o maior obstáculo da da União (DPU) na prestação de serviços à sociedade: o pequeno número de defensores para a grande quantidade de atendimentos realizados no Poder Judiciário da União.

Criada em 1994, a DPU presta serviços de advocacia gratuita nas justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e Militar, além de atuar nos tribunais superiores. Os defensores atendem a quem necessita da gratuidade para exercer o seu direito de pedir ou de defesa e também agem como fiscais dos direitos fundamentais, do devido processo legal e da ampla defesa dos necessitados. A DPU tem atuação relevante em ações civis públicas que envolvam direitos humanos, portadores de necessidades especiais, consumidores, indígenas e quilombolas.

Os defensores federais gozam de independência funcional no desempenho de suas atribuições, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e estabilidade, sentando-se no mesmo plano do Ministério Público. Da mesma forma que os juízes e promotores, também se exige dos candidatos a defensor público federal experiência profissional mínima na área do Direito e aprovação em concurso de provas e títulos.

O último concurso para a carreira foi realizado em outubro de 2010. O quadro atual, de 477 defensores, é considerado muito inferior à demanda. Em decorrência disso, em certos casos, como nas ações que envolvem o Instituto Nacional de Seguridade Social (), os defensores estaduais acabam atuando também na esfera federal.

Em junho e julho de 2012, os defensores federais promoveram paralisações e operações-padrão em protesto contra a sobrecarga de trabalho e as condições funcionais abaixo do ideal. Além disso, segundo dados da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), a DPU está presente em apenas 52 das 214 localidades que deveriam contar com o serviço.