Fabio Trad pede união da bancada contra reduções no FPE

“Mato Grosso do Sul precisa se mobilizar para impedir a redução do já ínfimo índice de repasse que lhe é destinado no Fundo de Participação dos Estados (FPE). É uma questão crucial que demanda a união da bancada federal porque está em jogo o futuro do nosso querido estado.”, disse nesta terça-feira o deputado federal […]

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“Mato Grosso do Sul precisa se mobilizar para impedir a redução do já ínfimo índice de repasse que lhe é destinado no Fundo de Participação dos Estados (FPE). É uma questão crucial que demanda a união da bancada federal porque está em jogo o futuro do nosso querido estado.”, disse nesta terça-feira o deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS), preocupado com a possibilidade de o estado ver diminuído ainda mais a sua pequena fatia no bolo do FPE.

O Senado pretende votar até de 6 de novembro os novos critérios de distribuição do Fundo. Os senadores querem cumprir esse prazo para que a Câmara dos Deputados tenha tempo de apreciar a matéria até 22 de dezembro, quando se inicia o recesso legislativo.

O Congresso está pressionado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou em 2010 a inconstitucionalidade da regra atual e deu prazo até o final deste ano para que o Poder Legislativo aprove uma nova lei complementar sobre o tema. Caso contrário, os repasses aos estados serão suspensos.

Oito projetos de lei complementar tratando do tema estão parados na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado. Em junho desse ano, eles foram apensados – reunidos para tramitação em conjunto – sob a relatoria do líder do PT, Walter Pinheiro (BA), que vem discutindo a proposta com os líderes partidários. Ele também confirmou a proposta substitutiva estará disponível para votação no início de novembro.

A regra em vigor destina 85% dos recursos da receita anual aos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O fundo é calculado atualmente sobre 21,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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