Fabio Trad assume relatoria de PEC que exige ficha limpa no executivo

O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) foi incumbido da responsabilidade de relatar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011 – de autoria do deputado Sandro Alex (PPS – PR) – que exige ficha limpa para todos os integrantes do executivo no Brasil. “Trata-se de uma honra ter esta responsabilidade de analisar um […]

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O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) foi incumbido da responsabilidade de relatar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011 – de autoria do deputado Sandro Alex (PPS – PR) – que exige ficha limpa para todos os integrantes do executivo no Brasil.

“Trata-se de uma honra ter esta responsabilidade de analisar um tema tão importante e caro aos que pretendem uma política baseada na lisura e no comprometimento com um estado democrático de direito”, afirmou o deputado sul-mato-grossense nesta quinta-feira (10).

A exigência da probidade e da moralidade para o exercício de funções e cargos públicos vem ganhando grande atenção da sociedade brasileira, cada vez mais indignada com a corrupção. Uma reação da Câmara Federal a estes anseios foi a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como lei da ficha limpa.

Oriunda de um projeto de iniciativa popular – o que evidencia a preocupação da sociedade com o tema – a Lei Complementar nº 135/2010 impediu já nas eleições de 2010 a candidatura de pessoas condenadas por decisões judiciais, ainda que sem o trânsito em julgado, bem como a de pessoas que renunciaram a mandatos no passado para escapar de processos de cassação.

A PEC 11/2011, por sua vez, é a constatação da existência de um paradoxo no ordenamento jurídico brasileiro: ser candidato não pode, mas ser Ministro de Estado. “Ora, se nem mesmo com o apoio do povo, alicerçado em uma eleição obtida por votação popular, se admite mais a presença de pessoas cujo passado as desabonem para o exercício de um cargo público, parece ser também lógico e necessário impedir o acesso a cargos importantes da República daqueles que nem mesmo foram votados para exercer aquela função e que ali se encontram apenas por serem aliados do governo da ocasião”, afirma o deputado paranaense na justificativa da PEC.

Em seu raciocínio, assim como não se pode admitir um deputado ou um senador “ficha suja”, também não se pode admitir um Ministro, ou um diretor de uma empresa estatal, com impedimentos legais para ser candidato. Até porque, há o risco de que aqueles que tenham tido suas candidaturas barradas por alguma inelegibilidade busquem se abrigar em estruturas do governo que prescindam de eleição popular.

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