Expectativa de vida muda cálculo de aposentadorias e beneficia segurados com mais de 50 anos
O Ministério da Previdência Social divulgou hoje (29) a nova tabela do fator previdenciário que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices foram alterados com base na expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ministério esclarece que a nova tabela […]
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O Ministério da Previdência Social divulgou hoje (29) a nova tabela do fator previdenciário que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices foram alterados com base na expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ministério esclarece que a nova tabela será usada apenas nos novos pedidos de aposentadorias. Os benefícios antigos não serão alterados.
A expectativa de vida ao nascer no país subiu de 73,8 anos, em 2010, para 74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério informa que as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80 anos, “a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados.” Isso porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do fator previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de contribuição.
Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição “poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716.”
Criado em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o fator será menor e, como consequência, o valor do benefício também diminui. A fórmula é usada somente para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos.
O fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício, segundo o ministério.
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