Ex-servidor é denunciado por improbidade administrativa em Alcinópolis

Segundo as investigações, o agente Tributário Estadual na época dos fatos e, no exercício da função de Chefia na Agência Fazendária de Alcinópolis (MS), no decorrer do ano de 2005, montou um esquema de desvio de verbas públicas estaduais

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Segundo as investigações, o agente Tributário Estadual na época dos fatos e, no exercício da função de Chefia na Agência Fazendária de Alcinópolis (MS), no decorrer do ano de 2005, montou um esquema de desvio de verbas públicas estaduais

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da Promotora de Justiça Substituta Fernanda Proença de Azambuja, designada para responder pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Coxim, em atuação na área do Patrimônio Público de Coxim, ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-servidor estadual Adão Gonçalves Santana, registrada sob o nº 0802159-20.2012.8.12.0011.

Os fatos que dão embasamento à ação civil pública tiveram origem no Inquérito Civil nº 017/2012, instaurado em razão do Pedido de Providência nº 005/2012-MP, encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Segundo as investigações, Adão Gonçalves Santana era Agente Tributário Estadual na época dos fatos e, no exercício da função de Chefia na Agência Fazendária de Alcinópolis (MS), no decorrer do ano de 2005, montou um esquema de desvio de verbas públicas estaduais, colocando-se como o único responsável pela emissão das DAEMS da empresa contribuinte Libânia Ferreira Santos–ME, autenticando manualmente todos os DAEMS referentes às notas por ela emitidas e apropriando-se dos valores entregues para pagamento do tributo, ao invés de repassá-los aos cofres estaduais, recebendo-os diretamente em sua conta pessoal ou mediante cheque da empresa e de terceiros.

Assim agindo, Adão Gonçalves Santana enriqueceu ilicitamente, causou um prejuízo estimado em R$ 96.890,65 mil aos cofres públicos estaduais e atingiu irremediavelmente os princípios elementares da Administração Pública, incorrendo nas condutas ímprobas tipificadas no artigo 9º, caput e incisos XI e XII; artigo 10, caput e inciso X e artigo 11, caput e incisos I e II, todos da Lei 8.429/92.

A Promotora de Justiça também ofereceu denúncia contra Adão Gonçalves Santana por crime contra a Administração Pública (ação penal nº 0802159-20.2012.8.12.0011), responsabilizando-o criminalmente pela prática do delito de peculato, cometido por pelo menos 62 vezes, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, conforme comprovam os documentos de arrecadação estadual manualmente autenticados por ele e estornados que instruem a ação penal e denotam a continuidade delitiva perpetrada pelo acusado para seu enriquecimento em detrimento do erário público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Adão Gonçalves Santana não integra mais o quadro de servidores estaduais, visto que fora apenado administrativamente com demissão, com fulcro no artigo 235, incisos VII e XII, e artigo 219, inciso VII, da Lei Estadual nº 1.102/90.

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