Os estudantes interessados em solicitar o passe do estudante já podem acessar o sistema no endereço eletrônico www.passe.capitalr.ms.gov.br a partir desta segunda-feira (10.12). De acordo com a (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), após confirmar que está ciente e de acordo com as exigências legais do passe do estudante, o aluno conclui a primeira fase de cadastramento e o sistema informará um número de protocolo, que deverá ser impresso, assinado e entregue à escola.

Todo o procedimento para o cadastro está explicado no site, que conta ainda com orientações sobre o benefício. Vale lembrar que para realizar o cadastro, o aluno deverá estar matriculado na escola.

De acordo com a Lei 3026/93 e o decreto 8284/01 que regulamenta a Lei do passe do estudante, para ter o benefício a pessoa deve residir uma distância mínima de 2 km da unidade escolar em que estiver matriculado, seguindo o traçado das vias públicas. Atualmente, utilizam o benefício 48.200 estudantes de escolas públicas e particulares.

Para cadastrar, a Agetran orienta que ao acessar o link www.passe.capital.ms.gov.br o o aluno ou responsável preencherá os dados de identificação pessoal, entre eles: nome e filiação (sem abreviação), número do cartão para o aluno que já é usuário do benefício. O aluno que não dispuser do número do Cartão do Estudante deverá obtê-lo por meio do telefone 118.

Durante o cadastro serão ainda requisitados dados como: CPF (se o aluno for maior de idade, cadastrará o seu CPF, se menor, cadastrará o CPF da mãe ou responsável), o endereço completo residencial (sem abreviação), nome da escola, turno e ano no qual está matriculado e as linhas de ônibus que serão utilizadas no trajeto residência/escola e escola/residência.

Já os alunos novos que ainda não têm o cartão do passe do estudante deverão ir aos terminais urbanos e solicitar um cartão chamado comprovante de guia paga, no valor referente a três tarifas (R$ 8,55), que deverá ser entregue junto com os demais documentos solicitados pela Agetran.