Até o próximo dia 6 de janeiro, grande parte dos tribunais brasileiros estará funcionando em regime de plantão, por conta do recesso forense de final de ano.

Nesse período, segundo a Resolução n. 71 do CNJ, que disciplina o regime de plantão na Justiça de primeiro e segundo grau, o atendimento deve ser realizado em horário acessível ao público por pelo menos três horas contínuas ou por dois períodos de três horas.

No portal do CNJ é possível ter acesso às informações sobre o plantão de todos os tribunais.

O endereço www.cnj.jus.br/plantao-do-judiciario apresenta links para as páginas dos órgãos da Justiça Estadual, Federal, Militar e Trabalhista em que as informações sobre o plantão devem estar disponíveis.

Ao clicar o ramo da Justiça desejado, o usuário tem acesso aos dias e horários em que haverá plantão na unidade selecionada, bem como ao nome do juiz responsável, telefone para contato e endereço.

Entre 20 de dezembro e 2 de janeiro, a Corregedoria Nacional de Justiça disponibilizou e-mail para receber demandas ou denúncias sobre o funcionamento dos plantões nos órgãos do Poder Judiciário.

As solicitações devem ser enviadas para [email protected] As principais denúncias que chegam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o período do recesso forense referem-se ao funcionamento do plantão nos tribunais.

Resolução 71

O plantão deve ser feito nas dependências do tribunal ou fórum, em todas as sedes de comarca, circunscrição, seção ou subseção judiciária, e mantido em todos os dias em que não houver expediente forense, conforme regulamentação de cada tribunal.

O atendimento deve ser prestado por meio de escala de desembargadores ou juízes, definida com antecedência pelo tribunal e divulgada publicamente.

Durante o plantão, podem ser examinadas questões urgentes, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coautor autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante; e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória.

Também podem ser analisados casos de decretação de prisão preventiva ou temporária pedida por autoridade policial ou pelo Ministério Público; pedidos urgentes de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e medidas cautelares de natureza cível ou criminal em que a demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou difícil reparação. Medidas urgentes, cíveis ou criminais, de competência dos juizados especiais, também são apreciadas nos plantões, desde que limitadas às situações anteriores.

Essa Resolução define ainda algumas matérias que não devem ser apreciadas durante o período do plantão: reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial ou em plantão anterior, bem como pedido de reconsideração ou reexame, solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e liberação de bens apreendidos.

A divulgação dos endereços e telefones do plantão deve ser feita com antecedência razoável por meio do site do órgão e pela imprensa oficial, mas os nomes dos desembargadores e juízes plantonistas só devem ser divulgados cinco dias antes do plantão.