A empresa, que tambem atua como mineradora, foi flagrada com salários atrasados e firmou TAC com o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul prometendo pagar 98 trabalhadores demitidos sem receber.

A CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda apresentou créditos de um contrato com a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) como garantia para o pagamento de dívidas trabalhistas em um acordo judicial na Vara da Justiça do Trabalho de Aquidauana, a 120 quilômetros de Campo Grande.

Segundo o Ministério Público do Trabalho de Corumbá, denúncias sobre os constantes atrasos no pagamento dos salários motivaram uma ação contra a empreiteira. Foram firmados um acordo judicial e um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). A empresa assumiu o compromisso de pagar as verbas devidas aos empregados, que passam de R$ 1 milhão.

No final do ano passado, o juiz do trabalho da Vara de Aquidauana, Orlandi Guedes de Oliveira, concedeu uma liminar que estabeleceu uma multa diária de R$ 77 por cada trabalhador prejudicado pelo não pagamento dos salários até o quinto dia útil de cada mês.

Em novembro, durante inspeção da Superintendência Regional do Trabalho em Emprego, foi verificado que a ordem estava sendo descumprida. No mês seguinte, a empreiteira paralisou as atividades da obra e dispensou parte dos trabalhadores sem quitar os salários de setembro e outubro nem as verbas rescisórias.

No total, 98 trabalhadores foram prejudicados, segundo o MPT.

Com o conflito, no último dia 1º de fevereiro, em audiência judicial, foi firmado novo acordo parcial no processo trabalhista (0000481-90.2011.5.24.0031) para quitação dos salários em atraso. Na ocasião, a empresa deu em garantia crédito decorrente de contrato firmado com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).

Os valores devidos deverão ser quitados até o próximo dia 12, quando haverá nova audiência judicial na Vara do Trabalho de Aquidauana. Para o caso da empresa não quitar os débitos trabalhistas conforme acordado, foi fixada no TAC multa diária, no valor de R$ 2 mil, por trabalhador prejudicado e por cláusula descumprida. (Com informações do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul)