Eleitor tem até amanhã para solicitar segunda via de título
Dez dias antes da eleição, dia 27 de setembro, termina o prazo para que o cidadão solicite a segunda via do título de eleitor. A data é definida pelo calendário eleitoral, documento onde constam todos os procedimentos para o eleitor e a Justiça até a finalização do pleito que, este ano, escolherá os novos representantes […]
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Dez dias antes da eleição, dia 27 de setembro, termina o prazo para que o cidadão solicite a segunda via do título de eleitor. A data é definida pelo calendário eleitoral, documento onde constam todos os procedimentos para o eleitor e a Justiça até a finalização do pleito que, este ano, escolherá os novos representantes em nível municipal. O título eleitoral não é obrigatório para a realização do voto, mas ajuda tanto o eleitor quanto as pessoas envolvidas na realização do pleito a ter um processo mais ágil no dia da eleição.
“O título eleitoral é importante porque tem os dados como número da seção e da zona onde vota. O título não é obrigatório, mas tem as informações para que o eleitor se dirija corretamente ao seu local de votação”, lembrou o chefe do cartório da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Marcos Roberto da Silva Guimarães Acosta.
Para solicitar a segunda via, o cidadão deve apresentar algum desses documentos: cédula de identidade, certidão de nascimento ou casamento, ou carteira profissional. O novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação.
O chefe do cartório destaca que a Justiça fornece todas as condições para que o cidadão exerça seu direito ao voto e ressalta que, caso o cidadão venha a extraviar o título em data posterior à retirada da segunda via do documento e não consiga recuperar as informações sobre a seção e a zona eleitoral a qual pertence, pode recorrer ao site do TRE-MS (www.tre-ms.jus.br).
No dia da eleição, ele também pode se dirigir a seção mais próxima, onde servidores e colaborares da Justiça irão orientá-lo sobre os procedimentos a serem tomados. Marcos destaca que, caso o cidadão não consiga votar por não ter em mãos nenhum documento com foto, ele tem até 60 dias para justificar a ausência nas urnas para não se complicar, posteriormente, com a Justiça Eleitoral.
Desde o dia 09 de maio, quando houve o fechamento do Cadastro Eleitoral, os eleitores que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasil só podem solicitar três documentos: além da segunda via do título do eleitor, a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada.
A certidão circunstanciada é um documento para quem precisa regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, porque teve o título cancelado ou não fez o alistamento (primeira via do título). O documento comprova que o eleitor compareceu ao Tribunal para a realização dos procedimentos necessários, mas não pôde completar o serviço devido ao fechamento do Cadastro. O fornecimento da certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, pode ser solicitado no próprio dia da eleição, tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) como em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado.
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