Os eleitores de -MS e de outras 49 cidades do Brasil, onde haverá o segundo turno para prefeito no próximo domingo (28), poderão justificar a ausência em qualquer cidade brasileira, caso não se encontrem em seu domicilio eleitoral no dia das eleições.

Em Mato Grosso do Sul, não haverá segundo turno no interior, mas haverá a instalação de urnas eletrônicas exclusivas para o recebimento de justificativas nos municípios-sede de Zona Eleitoral.

Nos municípios que não são sede de Zona Eleitoral será instalada uma Mesa Receptora de Justificativa que estará recebendo os formulários de justificativa, os quais serão encaminhados ao respectivo cartório para posterior processamento.

Para que a justificativa seja realizada, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TRE e, também, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No momento em que o eleitor for justificar sua ausência, é indispensável que ele tenha o número do título. Além disso, deverá ser apresentado um documento oficial com foto (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação). Depois, basta entregar o formulário em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Prazo

O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 6 de dezembro de 2012, em relação ao 1º turno, e até o dia 27 do mesmo mês, em relação ao 2º turno, por meio de requerimento ao juiz eleitoral da cidade em que se encontre. Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país.