Editora publica motivo de demissão em jornal e paga R$ 150 mil

A Ediouro Duetto Editorial Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 150 mil a um ex-funcionário por dano moral, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O homem havia sido demitido por justa causa e teve o motivo de sua dispensa publicado pela editora em um jornal de circulação nacional. De acordo […]

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A Ediouro Duetto Editorial Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 150 mil a um ex-funcionário por dano moral, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O homem havia sido demitido por justa causa e teve o motivo de sua dispensa publicado pela editora em um jornal de circulação nacional.

De acordo com o TST, após três anos de serviços, o funcionário pediu demissão da editora. Durante o período de aviso prévio, no entanto, o rapaz foi dispensado por justa causa porque teria utilizado informações, às quais tinha acesso por ser empregado da editora, para favorecimento de empresas concorrentes. A empresa publicou uma nota com os motivos da dispensa em um jornal destinado a profissionais da área de comunicação, de publicação semanal e distribuição nacional.

Com isso, o empregado decidiu entrar com uma ação trabalhista, pedindo indenização por danos morais e materiais, em razão da publicação que teria gerado dificuldade de recolocação no mercado de trabalho.

Em primeira instância a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para a empresa fazer as acusações e declarou nula a demissão por justa causa.

Além disso, afirmou que a atitude da empresa em publicar o comunicado foi abusiva e denegriu o empregado. Assim, condenou a empresa a pagar R$ 240 mil por danos morais e R$ 112 mil por danos materiais. Contudo, a editora entrou com recurso, e a sentença foi mudada. A justiça decidiu excluir a condenação por danos materiais e reduziu o valor do dano moral para R$ 150 mil.

O Terra entrou em contato com a Ediouro Duetto Editorial Ltda, mas até o momento não obteve retorno.

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