Está marcado para esta quinta-feira (26), a partir das 8 horas, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento de N. da S.A. e R.L.C., denunciados no artigo 121 (homicídio), inciso II (por motivo torpe) e IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.

Consta na denúncia que na noite de 25 de novembro de 2004, no bairro das Hortênsias, em Campo Grande, os acusados atiraram em Arnaldo Barbosa da Mota, causando-lhe a morte. Ainda de acordo com a denúncia, o crime ocorreu por motivo fútil, decorrente de discussão anterior porque os réus apenas não gostavam da vítima.

Além disso, o crime teria acontecido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi atingida no rosto, sem tempo de se defender e, posteriormente, quando já estava caída no chão.

Um dos acusados confessou a autoria do crime tanto na fase do inquérito policial quanto na judicial. Já o réu R.L.C. confessou apenas em primeira fase e, apesar de ter negado judicialmente, testemunhas confirmaram a participação dele no crime.

O juiz responsável pelo processo, Alexandre Tshuyoshi Ito, explicou que “não há elementos nos autos, produzidos durante a fase de instrução, que indiquem, de forma coerente, o motivo pelo qual os réus praticaram o delito”. Com isso, pronunciou os acusados no artigo 121, 2º, inciso IV do Código Penal, afastando a qualificadora de motivo fútil.