Circula novamente na internet, e-mail com informação falsa sobre mudanças de regras para o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e procedimentos sobre o uso do extintor. O e-mail informa que após 30 dias do vencimento, a CNH seria cancelada e o condutor obrigado a efetuar todo o processo para obter uma nova habilitação.

A informação é falsa e não passa de boato divulgado na Internet, citando uma mudança na legislação de trânsito, mas sem referência ao número ou data da suposta norma.

O Detran-MS informa que não há impedimento para que o condutor renove sua habilitação a qualquer tempo, porém, se for encontrado conduzindo um veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias, será autuado e penalizado por infração gravíssima (7 pontos), com multa no valor de R$ 191,54 e recolhimento do documento de habilitação.

Apenas em relação à mudança de carga horária, a informação é verdadeira e a medida foi estabelecida através da Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 1º de janeiro de 2009. Pela resolução, o curso teórico passou de 30 para 45h/aula e o curso prático de 15 para 20h/aula.

Outra informação é a respeito da retirada obrigatória do plástico do extintor de . Isso não está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, embora seja recomendável que o extintor fique livre do invólucro plástico, visando facilitar sua utilização, desde que mantida a integridade do lacre.