Defesa de ex-vice do Rural irá recorrer de pena de 16 anos
Logo após o término da sessão desta quarta-feira do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou em 16 anos e oito meses de prisão a pena para o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, a defesa do réu divulgou nota na qual afirma que irá recorrer da decisão. O advogado Márcio […]
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Logo após o término da sessão desta quarta-feira do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou em 16 anos e oito meses de prisão a pena para o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, a defesa do réu divulgou nota na qual afirma que irá recorrer da decisão. O advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, considerou a decisão “excessiva”.
Além da pena, que terá de ser cumprida em regime fechado por pelo menos dois anos e nove meses, Salgado terá de pagar 386 dias-multa, que totalizam R$ 1 milhão. Segundo Bastos, Salgado “atuava, exclusivamente, na área internacional e de câmbio” até abril de 2004, quando assumiu a vice-presidência do banco.
Na nota, a defesa afirma que José Roberto Salgado “não deferiu qualquer dos empréstimos citados no processo e não figura em nenhuma das 24 operações que o STF considerou típicas em relação à evasão de divisas”. Bastos alega, ainda, que dos 46 saques que a acusação vincula ao esquema de lavagem de dinheiro, apenas cinco ocorreram após abril de 2004.
O defensor afirma que os ministros deixaram de debater questões de “extrema relevância” e cita como exemplo o crime de evasão de divisas. “Este deveria ter sido considerado como crime único, já que todas as operações teriam sido informadas por uma mesma e única finalidade: pagamento, no exterior, de remuneração profissional de Duda Mendonça”, diz.
Os argumentos já tinham sido apresentados em memorial enviado pela defesa aos ministros. Na sessão de hoje, o revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, admitiu que mudou seu voto após ler documentos.
Vinícius Samarane
O advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior, defensor do ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane, também divulgou nota após o encerramento da sessão de hoje. Ele afirma que a pena de oito anos, nove meses e dez dias, além do pagamento de multa de R$ 598 mil, é “desproporcional e não foi adequadamente individualizada”. Campos Júnior diz que espera que, até o final do julgamento, a Corte “corrija as distorções que a desconsideração da participação de menor importância e da aplicação da continuidade delitiva estão determinando nesse momento”.
Vinicius Samarane foi condenado no processo do mensalão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. No entanto, segundo sua defesa, ele não concedeu nem renovou os empréstimos ao PT e às empresas de Marcos Valério. O advogado também afirma que Samarane “sequer figurou no procedimento instaurado pelo Banco Central devido aos saques em espécie, e não era diretor estatutário na época dos fatos”.
O ex-dirigente do banco foi responsabilizado pelos ministros por omissão de informações sobre operações de crédito. A defesa alega que “uma dezena de pessoas do mesmo nível” elaborava os relatórios semestrais e que a omissão não foi imputada na denúncia.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
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