Decreto pode complicar administração de maus gestores em Mato Grosso do Sul

Após a entrada em vigor da Lei da Informação, em âmbito nacional, o Governo do Estado, publicou hoje (18), no diário oficial, o decreto Nº 13.420, no qual prevê o procedimento e estabelecer regras para os administradores públicos que forem omissos com a prestação de contas. As normas valem para qualquer pessoa física e jurídica […]

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Após a entrada em vigor da Lei da Informação, em âmbito nacional, o Governo do Estado, publicou hoje (18), no diário oficial, o decreto Nº 13.420, no qual prevê o procedimento e estabelecer regras para os administradores públicos que forem omissos com a prestação de contas. As normas valem para qualquer pessoa física e jurídica que utilize, gerencie, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Essa semana, o conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Waldir Neves, deu declarações a imprensa local afirmando que a cada cinco dias um gestor público tem as contas impugnadas. Segundo o conselheiro, os maus gestores incorrem em grande parte por má-fé ou falta de conhecimento, o que em ambos os casos podem gerar improbidade.

Constatada a improbidade o gestor responderá judicialmente e se condenado em 2º instância, ficará inelegível, por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que instituiu a Lei da Ficha Limpa. Mesmo sendo condenados a devolver os valores subtraídos, Neves ressaltou que os prejuízos com o dinheiro público não são recuperados.

De acordo com o decreto, “fica estabelecido que diante da omissão em prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado mediante convênios, repasses financeiros e congêneres, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou de prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário estadual, a autoridade administrativa competente deverá adotar providências internas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento”.

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