Decreto autoriza convênio para recuperar rodovias de Mato Grosso do Sul
Entrou em vigor nesta quarta-feira (26), o Decreto Legislativo Nº 519, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as cidades destinado à aquisição de equipamentos e máquinas rodoviárias. De acordo com o ato normativo, a compra desses equipamentos e maquinários deverá […]
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Entrou em vigor nesta quarta-feira (26), o Decreto Legislativo Nº 519, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as cidades destinado à aquisição de equipamentos e máquinas rodoviárias.
De acordo com o ato normativo, a compra desses equipamentos e maquinários deverá ser feita em nome do Estado, sendo o valor debitado mensalmente à conta do município beneficiado e deduzido do total que lhe couber na parcela estipulada pela lei 3.140, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul).
Conforme Jerson, a respectiva lei destina aos municípios 25% dos recursos arrecadados pelo Fundersul, entre outras coisas, à aquisição de equipamentos pesados, até por conta do seu alto custo. “Por meio dos convênios estipulados no Decreto Legislativo Nº 519, fica criada uma norma específica para adquirir esses maquinários, tendo como garantia a retenção total ou parcial da parcela da contribuição que cada cidade recebe pelo Fundersul”, explica.
O prazo para quitação do bem a ser adquirido será de, no máximo, 36 meses. Os prefeitos deverão solicitar, por meio de expediente oficial, a compra dos maquinários que os municípios necessitam.
O expediente oficial deve ser anexado com um decreto legislativo emitido pela Câmara Municipal, autorizando a prefeitura a firmar convênio com o Governo do Estado para a aquisição dos equipamentos. No documento deverá conter o valor do bem a ser comprado e o prazo de pagamento.
Os convênios firmados entre Estado e municípios precisam conter diversas cláusulas, entre elas: ser do governo, até sua quitação total, a propriedade do bem; o imediato processamento de transferência do bem, ao município convenente, assim que ocorrer sua quitação, e o direito do Executivo Estadual retomar os maquinários em caso de inadimplência das prefeituras.
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