Decretada redução da base de cálculo do IPVA para 2013
O governo do Estado publicou hoje (20), no Diário Oficial, decretos que reduzem a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2013, estabelecendo prazos para o seu pagamento. A redução é publicada todos […]
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O governo do Estado publicou hoje (20), no Diário Oficial, decretos que reduzem a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2013, estabelecendo prazos para o seu pagamento.
A redução é publicada todos os anos no diário oficial, uma vez que para manter o percentual de 2,5% praticado em Mato Grosso do Sul é preciso conceder redução de 50%, já que a base de cálculo para o imposto é de 5% do preços dos veículos pela tabela Fipe – a qual expressa preços médios de veículos no mercado nacional, servindo como parâmetro para negociações ou avaliações.
O decreto nº 13.512, de 19 de novembro, fixa a base de cálculo do IPVA para veículos usados reduzindo-a em 50% para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros; automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário e automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.
Também foi publicado hoje (20) o decreto nº 13.513, de 19 de novembro, que estabelece a redução de 50% da base de cálculo do IPVA, relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.
Prazos
O IPVA relativo ao exercício de 2013, correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas: pagamento em parcela única, com desconto de 10% ou pagamento em até três parcelas mensais e iguais. O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2013.
Se for parcelado, o contribuinte ou o responsável deve recolher até o dia 31 de janeiro de 2013 a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2013, a segunda parcela e 27 de março de 2013, a terceira parcela.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00 no caso de veículos de duas rodas (motocicletas) e R$ 50,00 no caso dos demais veículos. O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.
O imposto deve ser pago nas instituições financeiras autorizadas a receber os demais tributos de competência do Estado; na repartição fiscal localizada no município onde o imposto é devido, na falta, no local das instituições referidas no inciso I ou por meio do documento de arrecadação estadual Daems 19 ou Daems 27, conforme o caso e nos termos da regulamentação aplicável ou da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
No caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela, a impugnação deve ser apresentada no prazo de vinte dias contado da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA, nos termos do art. 3º, caput, II, e §§ 3° e 4° da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007, utilizando-se do modelo aprovado pelo art. 3º do Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008.
Ainda de acordo com o decreto, nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado sem a comprovação do pagamento do IPVA devido ou da prova de isenção ou imunidade (art. 167, caput, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997).
Os decretos estão na edição de ontem (19) no Diário Oficial do Estado, disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br .
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