Decisão primou pelo caráter ambiental; não há intolerância religiosa, diz juiz sobre igreja de Corumbá
A decisão judicial que suspendeu cultos na igreja evangélica Assembleia de Deus – Ministério Belém, na rua Cabral, – até a instalação de equipamentos para impedir que o excesso de som perturbe a vizinhança, foi puramente técnica e teve como foco principal a questão ambiental relacionada ao barulho. “De longe não há questão de discriminação […]
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A decisão judicial que suspendeu cultos na igreja evangélica Assembleia de Deus – Ministério Belém, na rua Cabral, – até a instalação de equipamentos para impedir que o excesso de som perturbe a vizinhança, foi puramente técnica e teve como foco principal a questão ambiental relacionada ao barulho. “De longe não há questão de discriminação alguma, não há questão de intolerância religiosa, ao contrário”, declarou a este Diário o juiz Vinicius Pedrosa Santos, da 3ª Vara Cível de Corumbá.
O magistrado explicou que em momento algum houve qualquer tipo de desrespeito à religião em sua decisão. “O Judiciário respeita todas as formas de religião. Não é uma questão ligada à religiosidade, o foco principal da decisão judicial é o barulho, a questão ambiental a que todos os segmentos da sociedade estão sujeitos. Quaisquer segmentos devem respeitar as normas ambientais, principalmente em área residencial. O caso é de uma senhora idosa, de mais de 70 anos, que se sentiu lesada e entrou contra a Igreja. Se essa senhora entrasse contra um bar; casa de show, igreja católica [seria a mesma situação]. A questão está sendo distorcida, a meu ver. A questão é o barulho, poluição ambiental”, afirmou o juiz de Direito Vinicius Pedrosa.
Em momento algum, a decisão de suspender os cultos até a complementação das adequações acústicas, vai de encontro ao que preconiza a Constituição, explicou o titular da 3ª Vara Cível. “A decisão foi clara em citar a liberdade de culto, prevista na Constituição Federal em seu artigo quinto, inciso sexto. Repito, o Judiciário respeita todas as formas de religião, acontece que essa liberdade, como quase nenhum direito é absoluto, ou seja, existem normas a serem obedecidas, normas de ordem pública; como é o caso de normas ambientais igualmente preconizadas na Constituição Federal no artigo 225. A decisão cita ainda que por força de lei municipal, todos os segmentos devem respeitar os limites de decibéis máximos nessas áreas de ambiente residencial. Como a questão que foi posta ao Judiciário foi com relação a Igreja, a decisão é com relação a Igreja. De longe não há questão de discriminação alguma, não há questão de intolerância religiosa, ao contrário”, enfatizou.
O juiz da 3ª Cível reforçou o foco ambiental citando caso semelhante ocorrido na capital sul-mato-grossense. “Um exemplo recente aconteceu em Campo Grande. A questão ambiental de alta sonorização em ambiente residencial na Acrissul, o Judiciário, da mesma forma, impediu que se realizassem shows no parque de exposições. Poderia fazer um paralelo com essa questão, o foco é o barulho. A questão não diz respeito a intolerância religiosa, muito pelo contrário. O Judiciário continuará de braços abertos para apreciar todos os tipos de questões e respeitando todas as religiões. A questão é uma demanda individual de uma senhora que mora em frente e que se sente prejudicada, com o direito lesado”, argumentou.
“Polemização desvirtuada”
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que os representantes da igreja informam ter assinado com o Ministério Público Estadual (MPE) para promover as adequações, não apareceram nos autos do processo. “Na verdade, eu desconhecia a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta feito pelo Ministério Público com relação a esses mesmos fatos. O interessante é que poderia já intimado da decisão judicial, no dia seguinte, nos procurar e juntar esse TAC. Poderia ter sido solucionada muito rapidamente essa situação. O que se percebe é que há polemização desvirtuada da decisão judicial e os instrumentos para que a situação fosse revertida muito rápido, como a juntada de um TAC no processo; pedido de reconsideração, ou mesmo recurso de agravo de instrumento. Prefeririam essa questão de polemizar para o lado religioso, repito, o Judiciário respeita todas as religiões. A questão principal era o barulho em área residencial e desrespeito às normas constitucionais e ambientais do mesmo patamar da liberdade de culto. (…) A toda decisão judicial cabe recurso, se alguém se sente lesado por uma decisão judicial de 1º grau, o melhor caminho é recorrer ao Tribunal de Justiça”, ressaltou.
Datada da segunda-feira, 05 de março, a decisão é bem clara quanto ao impedimento de cultos por conta do som excessivo e não impede a realização de atividades como o funcionamento da secretaria da igreja; trabalho de funcionários e atendimento de fiéis pelo pastor, esclareceu o juiz Vinicius Pedrosa Santos.
“A tutela específica determinou a igreja evangélica Assembleia de Deus – Ministério Belém, cessar as atividades até comprovar ter instalado equipamentos suficientes para impedir o excesso de som. É clara a decisão, é com relação ao som. Não há impedimento geral e genérico, o pedido em si é para cessar o som e a decisão é no sentido de cessar o som. Todas as demais atividades podem ocorrer normalmente, sem que haja descumprimento de uma decisão judicial”, finalizou o magistrado.
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