Segundo o presidente do TRE/MS, Josué de Oliveira, 95 candidatos a vereador estão com registro de candidatura indeferido com recurso e podem virar vereador no caso de o TSE julgar improcedente as ações. Uma reviravolta pode ocorrer, por exemplo, na Câmara Municipal de Campo Grande por conta dos recursos a serem julgados pelo TSE.

O resultado do primeiro turno das eleições municipais poderá sofrer alterações em Mato Grosso do Sul devido a Lei da . Na proporcional existem 95 vereadores com recursos a serem julgados. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está acelerando o julgamento desses candidatos para que as decisões saiam até a data da diplomação, que acontecerá no dia 19 de dezembro.

De acordo com o presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador Josué de Oliveira, os candidatos que estão com registro de candidatura indeferido com recurso e receberam votos suficientes para se elegerem, dependem da decisão da Corte para comemorar.

“O candidato que teve o registro indeferido com recurso pelo TRE, recebe os votos, mas esses votos não são contados, não aparece votação para este candidato”, explicou o desembargador. Isto quer dizer que, para tomar posse no dia primeiro de janeiro, o candidato com recurso indeferido pelo Tribunal Regional, terá que conseguir o deferimento pelo TSE.

Ainda de acordo com o corregedor, uma reviravolta pode ocorrer, por exemplo, na Câmara Municipal de Campo Grande também por conta de recursos a serem julgados pelo TSE. “Se eles receberam votos suficientes para se elegerem e conseguirem o deferimento na última instância, tudo pode mudar”, destacou.

O desembargador explicou que, para se obter o resultado da chapa proporcional é estabelecido um quoeficiente eleitoral e um quoeficiente partidário. No eleitoral, os votos válidos são divididos pelo número de vagas na disputa. Em Campo Grande, como são 29 vagas, todos os votos válidos são divididos por 29 e, assim, tem-se os mais votados.

Em seguida, tem-se o quoeficiente partidário, onde se divide a votação obtida por cada partido (votos nominais + votos na legenda) pelo quoeficiente eleitoral. O número obtido dessa divisão, desprezando as frações, é o número de vereadores que ocuparão, em nome do partido/coligação, as cadeiras do Poder Legislativo. Os mais votados serão os titulares do mandato, que neste caso foram eleitos pelo quoeficiente eleitoral.

Desta forma, se um candidato a vereador com recurso indeferido tiver recebido mais votos e conseguir em última instância ter sua candidatura deferida, o resultado da eleição será modificado. Na Capital, cinco candidatos à Câmara Municipal aguardam decisão do TSE.

É o caso de Robson Leiria Martins (PTB), que recebeu 2.421 votos do eleitorado campo-grandense. Se ele tiver o registro de sua candidatura deferida pelo Tribunal Superior, os votos de todos os candidatos, mesmos os eleitos, sofrerão modificações. “Altera tudo”, disse o presidente do TRE, sem elencar as mudanças. Ele esclareceu que após a decisão do Supremo, essa alteração ocorre rapidamente. “O sistema faz uma nova contagem de votos que sai rapidamente”, assegurou.

Sobre o fato de as decisões do TSE tenderem a seguir a regional, Josué disse que isso é incerto, pois a rotatividade de ministros e de juízes é muito recorrente. Ele afirmou que as deliberações regionais seguem orientação do Supremo e, que por isso, o certo seria haver uma igualdade. “As nossas decisões são baseadas nas de Brasília, porém a troca de ministros e juízes pode reformar essas deliberações”, apontou.

Essa incerteza, no entanto, deverá ser esclarecida em breve, pois está havendo um esforço concentrado por parte do TSE para julgar estas decisões. “Para estas decisões saírem até a data da diplomação, no dia 19 de dezembro, o tribunal autorizou os ministros a julgarem por decisão monocrática, principalmente quando é repetitivo”, concluiu.