Decisão do STF abre “brecha” para traficantes, diz Comissão da OAB/MS

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Com a decisão, a Corte declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a […]

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Com a decisão, a Corte declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

“Pelo modo como as decisões vêm sendo tomadas, essa possibilidade dada pelo STF deve ser seguida pelos juízes. Dessa forma, ‘abriu a porteira’ para qualquer um que supostamente cometa um crime de tráfico de drogas peça para responder o processo em liberdade”, alertou Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior, presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS.

Antes da decisão do STF, que tende a se tornar jurisprudência, a pessoas que era presa por tráfico de drogas não poderia responder ao processo em liberdade. “Apesar da decisão do Supremo ser referente apenas à um caso específico, um Habeas Corpus, o efeito acaba sendo para todo mundo”, comentou Saldanha, indicando que os juízes devem seguir a decisão do STF.

O relator do caso no SFT, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”. O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.

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