Correio do Estado e empresa de pesquisa são condenados por litigância de má fé no TRE

A briga para divulgar pesquisas eleitorais que foram impugnadas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) causou a condenação do jornal Correio do Estado e do IPEMS (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul Ltda) por litigância de má fé. A decisão, tomada no Juízo da 36º Zona Eleitoral, teve amparo […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A briga para divulgar pesquisas eleitorais que foram impugnadas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) causou a condenação do jornal Correio do Estado e do IPEMS (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul Ltda) por litigância de má fé. A decisão, tomada no Juízo da 36º Zona Eleitoral, teve amparo do Parecer Ministerial.

O recurso, apresentado no último dia 24, foi devolvido porque o advogado do jornal, Laércio Guilhem, perdeu o prazo recursal.

No momento em que foi informado da perda do prazo, o advogado teria se exaltado e dito que alegaria a suspeição da juíza Elizabeth Rosa Baisch, segundo certificou nos autos o chefe do Cartório da 36ª Zona Eleitoral, Iram de Deus Pereira.

O advogado alegou, segundo o certificado pelo servidor da Justiça Eleitoral, que teria provas de ter comparecido ao Fórum Eleitoral todos os dias.

Na sequência, na edição do dia 26 de setembro, o cliente dele, um dos jornais mais antigos de Mato Grosso do Sul, estampou matéria de página inteira dizendo que pediria o afastamento da juíza e acusando a magistrada de “falta de isenção e imparcialidade política”.

Após ter uma pesquisa impugnada, o Ipems e o Correio do Estado registraram outra, exatamente com o mesmo questionário já considerado inadequado de acordo com a Resolução 23.364 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A coligação “A Força da Gente”, que havia pedido a primeira impugnação, afirmou que a prática configurou “ofensa à decisão judicial”.

Com a condenação, foi suspensa a publicação de mais uma pesquisa eleitoral do Ipems, registrada com o número 173/2012 e contratada pelo Correio do Estado. Além disso, as duas empresas, solidariamente, terão que pagar multa de R$ 300 e indenização de R$ 6 mil para a coligação “A Força da Gente”.

O advogado do Correio do Estado, Laércio Guilhem, por telefone, explicou que considera a condenação por litigância de má fé equivocada porque, segundo ele, assim que a juíza determinou que novas pesquisas não fossem mais registradas utilizando o mesmo modelo de questionário, as modificações teriam sido feitas.

“Tanto que o Ipems já registrou e até publicou outra pesquisa que não teve impugnação”, alega.

Invasão: ‘entre aspas’

No último dia 29 de agosto o Correio do Estado garantiu que teria havido uma ‘invasão’ na sede do jornal por agentes da Polícia Federal para garantir o cumprimento da ordem judicial que suspendeu a veiculação da pesquisa realizada pelo Ipems e impugnada pela Justiça Eleitoral.

A própria Superintendência da Polícia Federal desmentiu que tenha havido uma ‘invasão’, e esclareceu que dois agentes acompanharam oficiais da Justiça Eleitoral para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial. Guilhem defende que o termo invasão tem sempre sido usado “entre aspas, então significa apenas o uso comum da expressão”.

O advogado do Correio do Estado ‘alertou’ à reportagem para que ‘tomasse cuidado’ com o que fosse escrito. Ao ser informado que, por necessidade técnica, a chamada telefônica estava sendo gravada, Guilhem terminou a conversa. “Dá licença que estou muito ocupado neste momento”, concluiu.

Procurada para falar sobre as reclamações do Jornal Correio do Estado, a juíza disse que não se manifestará.

Conteúdos relacionados