Contran muda regras de transferência de pontuação na CNH
A resolução 636 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que muda as regras de transferência de pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), entra em vigor a partir do dia 1 de julho. Segundo Janedark Nammoura, chefe de Divisão de Infrações e Penalidades do Detran/MS, a partir da data estipulada, será exigido que a transferência […]
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A resolução 636 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que muda as regras de transferência de pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), entra em vigor a partir do dia 1 de julho.
Segundo Janedark Nammoura, chefe de Divisão de Infrações e Penalidades do Detran/MS, a partir da data estipulada, será exigido que a transferência de pontuação seja com assinatura reconhecida em cartório, tanto do proprietário, quanto do condutor.
“Objetivo é dificultar as fraudes para transferir pontos para outras pessoas”, diz Janedark. Na regra atual, para transferir os pontos de infração de uma CNH para outra, basta assinar o documento na própria sede do Detran.
Janedark explica também que multas como licenciamento, conservação do veículo, e outras que são dos proprietários não podem ser transferidas. Já os veículos que estão em nome de pessoas jurídicas, a empresa tem até 30 dias para identificar o condutor. Caso ultrapasse este prazo, será gerada outra infração.
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