O advogado Alberto Toron, defensor do ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, afirma nessa entrevista em vídeo ao iG que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou critérios “equivocados” ao considerar irregular os contratos entre a SMP&B, de Marcos Valério e a Câmara. O deputado foi o primeiro político condenado no julgamento do mensalão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro .

Toron também afirma que ao considerar certas provas válidas, como os depoimentos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), o STF cria um “precedente perigoso” para a análise de outros casos. “Casos difíceis, fazem jurisprudências em direito aplicado muito ruins”, critica.

Sobre a condenação de João Paulo Cunha, Toron argumenta que alguns ministros, como Cézar Peluso, que participou de sua última sessão nesta quinta-feira, tomaram “circunstâncias absolutamente secundárias” e “emprestou-se relevo a elas”. Toron classifica como legais os contratos entre a SMP&B e a Câmara dos Deputados. “Dos R$ 10 milhões contratados, R$ 7 milhões foram gastos com veiculação de propaganda”, defende o advogado.

Ainda segundo o advogado de João Paulo Cunha, a alegação de legalidade nos contratos da Câmara dos Deputados está embasada em laudos técnicos da Polícia Federal. Toron também critica o fato de que que as provas colhidas na CPMI foram utilizadas para embasar a condenação do ex-presidente da Câmara.

Ainda nesse aspecto, assim como outros advogados de réus do mensalão, Toron teme que o STF esteja criando uma jurisprudência mais rígida para crimes relacionados a crimes como peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Até o momento, advogados do mensalão reclamam que os ministros desconsideram aspectos considerados vitais pela condenação, como a comprovação de existência de atos de ofício (quanto há a comprovação documental de que houve favorecimento ilícito mediante pagamento de vantagem financeira).

Outra resignação dos defensores dos réus diz respeito à flexibilização da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Se antes, era necessário provar-se que o dinheiro recebido pelo indiciado tinha origem ilícita, agora os ministros do STF entenderam que para ser considerada lavagem de dinheiro, basta ficar provada a dissimulação no recebimento ou destinação de determinada quantia. “Casos difíceis, fazem jurisprudências em direito aplicado muito ruins”, finaliza Toron.