Aparelhos foram instalados após determinação judicial, a pedido do MPF

Ribeirinhos de regiões afastadas do Pantanal de Mato Grosso do Sul agora têm assegurado o direito à comunicação. Pela primeira vez, as comunidades do Paraguai-Mirim e da Barra do São Lourenço (a 130 e 240 km de Corumbá/MS, respectivamente) terão telefone público – serviço considerado essencial. Os aparelhos foram instalados na última semana e resultam de ação judicial ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Para a instituição, os orelhões são uma conquista. “Muitos poderiam avaliar a instalação de orelhões como um pequeno avanço, mas para as comunidades pantaneiras trata-se de uma grande conquista. Além do direito de falar à distância, a qualquer tempo, o telefone público representa a garantia de inserção social, de vida e de autonomia”.

Em 2010, visita do MPF à região identificou como prioridade dos moradores o acesso à comunicação. Isolados, para fazer qualquer ligação ou pedir socorro, eles precisavam percorrer uma distância de 50 km até ao orelhão mais próximo. O trajeto só era possível pelo Rio Paraguai e, a remo – principal meio de transporte da população ribeirinha -, eram necessárias 20 horas.

Barreiras

Técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizaram – ainda em 2010 e a pedido do MPF – vistoria nas comunidades para verificar os critérios de instalação dos telefones públicos. A fiscalização, feita em período de estiagem, teve conclusão desfavorável aos ribeirinhos. Para a agência, as comunidades não poderiam ser classificadas como “localidades”, pois suas casas possuíam distâncias maiores que a definida em regulamento da Anatel.

De acordo com orientações do Plano Geral de Metas para Universalização (PGMU) do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do governo federal, orelhões devem ser instalados em todas as localidades com mais de 100 habitantes e com casas afastadas a, no máximo, 50 metros. As comunidades Paraguai-Mirim e Barra do São Lourenço possuem, respectivamente, 367 e 244 habitantes, mas a dinâmica das enchentes no Pantanal faz com que, no período de seca, as distâncias das casas superem a máxima estabelecida.

O MPF encaminhou, então, Recomendação à Anatel para readaptação dos critérios de avaliação, considerando as peculiaridades da região pantaneira. Porém, a agência, mais uma vez, manteve o posicionamento de não instalar os orelhões, enfatizando a não existência de regulamentação sobre o assunto, o que tornaria inexigível a instalação.

Ação judicial como única saída

Para solucionar a situação e garantir o direito dos ribeirinhos, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal de Corumbá. Na ação, o órgão ministerial enfatizou que, além da possibilidade de preencher os requisitos objetivos adotados pela Anatel (número de habitantes e continuidade urbana) nos períodos de cheia, as comunidades do Paraguai-Mirim e da Barra do São Lourenço também são consideradas tradicionais e possuem, ainda, escolas rurais – outros dois critérios determinados em lei para a obrigatoriedade de instalação de telefônico público.

Em julho deste ano, a Justiça Federal acatou liminarmente o pedido do MPF e determinou a instalação dos orelhões. Segundo a decisão judicial, “não se pode amesquinhar direitos sob a assertiva de ausência de regulamentação”.