A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar, na quarta-feira (3), projeto que estabelece, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a fluência oral dos alunos como objetivo do ensino de língua estrangeira na educação básica. A proposta (PLS 71/2012) é do senador Cícero Lucena (PSDB-PB).

Para o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o estudo de uma língua estrangeira não deve se concentrar em apenas um de seus aspectos, como ocorre atualmente na educação brasileira, que frisa o conteúdo gramatical e deixa a oralidade em segundo plano. Na avaliação do senador, ao final dos estudos, os alunos apresentam grande dificuldade em se comunicar oralmente na língua estrangeira ensinada na escola, seja inglês ou espanhol.

“Essa situação tem proporcionado a difusão de escolas de idiomas, a partir da iniciativa privada, que oferecem cursos pagos, voltados para as camadas médias e ricas da sociedade. A população mais pobre não tem acesso a eles. Vê-se, assim, que a deficiência da escola de educação básica no ensino de línguas estrangeiras reforça a clivagem social entre os mais pobres e os mais ricos”, argumenta Flexa.

O projeto recebe decisão terminativa na CE. A reunião ocorrerá na sala 15 da ala Alexandre Costa.

Bolsa Atleta

Também estão na pauta da CE propostas que modificam o programa Bolsa Atleta. O PLS 332/2009, do ex-senador Expedito Júnior, e o PLS 134/2010, do ex-senador Marconi Perillo, tramitam em conjunto. O senador Paulo Paim (PT-RS), relator das propostas, rejeitou a segunda.

Pelo texto acatado, os técnicos farão jus a 10% do valor do benefício recebido por atletas beneficiados pelo programa Bolsa-Atleta, enquanto existir vínculo com estes, podendo acumular até dez bolsas.

Para receber o beneficio, o técnico não poderá receber salário de entidade de prática desportiva e deverá possuir diploma de Bacharel em Educação Física, bem como já estar vinculado ao atleta por pelo menos um ano, exigência imposta pelo relator. A matéria é terminativa na comissão.