A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 3401/12, do Senado, que inclui os municípios localizados nas regiões turísticas do Brasil no Sistema Nacional de Turismo (conjunto de órgãos responsáveis pela definição da política do setor). Essas regiões são definidas pelo Ministério do Turismo.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei 11.771/08, que trata da Política Nacional de Turismo. Pela lei, o Sistema Nacional de Turismo é composto pelo Ministério do Turismo, o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), o Conselho Nacional de Turismo e o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo. A lei diz ainda que também poderão integrar o sistema os fóruns e conselhos estaduais de turismo; os órgãos estaduais de turismo; e as instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais.

De acordo com o autor da proposta, ex-senador Eduardo Amorim, a medida é necessária porque os programas de desenvolvimento do turismo “são importantes instrumentos para uma política moderna de desenvolvimento municipal”.

O parecer do relator, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), foi pela aprovação. Para ele, a a participação de representantes dos municípios no Sistema Nacional de Turismo é não apenas bem-vinda, mas necessária.

“O turismo é atividade que pode trazer grandes benefícios às regiões de destino, pelo influxo de visitantes”, disse. “Para tanto, porém, é necessário que o crescimento do fluxo se dê de maneira ordenada, que o aproveitamento das oportunidades geradas pelo turismo seja feita de maneira adequada ás potencialidades e capacidades locais”, complementou.