Comissão atua para proibição da queima de cana em Dourados

Desde 2010 a Comissão do Meio Ambiente (Comam) da OAB/MS trabalha interinstitucionalmente para atender aos anseios da sociedade quanto a qualidade ambiental e de vida, garantindo a proibição da queima de cana-de-açúcar em Dourados, conforme preceitua a lei daquele município sul-mato-grossense. Com recente decisão da Justiça Federal (de 20 de agosto) avocando ao Ibama as […]

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Desde 2010 a Comissão do Meio Ambiente (Comam) da OAB/MS trabalha interinstitucionalmente para atender aos anseios da sociedade quanto a qualidade ambiental e de vida, garantindo a proibição da queima de cana-de-açúcar em Dourados, conforme preceitua a lei daquele município sul-mato-grossense.

Com recente decisão da Justiça Federal (de 20 de agosto) avocando ao Ibama as licenças para queima, mesmo com a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal pleiteada pelos Sindicatos das Indústria de Açúcar e Etanol – o que não ocorreu -, a queima prescinde de EIA-Rima (Relatório de Impacto Ambiental), o que chega a inviabilizar a queima da cana e da palha.

“Levantamento revelou que o material particulado gerado pela queima estava prejudicando as condições de saúde”, afirmou Helena Clara Kaplan, presidente da OAB/MS.

 

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