Os usuários de serviços de telecomunicações com deficiência auditiva ou da fala terão direito a planos com tarifas reduzidas para serviços de mensagens de texto (SMS). É o que determina oprojeto de lei do Senado (PLS 238/08), de autoria do ex-senador Flávio Arns, que foi aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Relatado na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto altera o artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97), onde estão estabelecidos os direitos dos usuários. Segundo emenda apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e acolhida pela CCT, o artigo passa a vigorar acrescido de um parágrafo único.

O novo parágrafo estabelece que o usuário do serviço de telecomunicação com deficiência auditiva ou da fala, sem prejuízo dos demais direitos já estabelecidos no artigo, “tem direito a plano com tarifas reduzidas para serviços de mensagem de texto, nas diversas modalidades de pagamento”.