Comissão aprova obrigatoriedade de radar exibir velocidade ao motorista

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) proposta que cria regras mais rígidas para a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos. Segundo o texto aprovado, só serão consideradas as infrações de limite de velocidade quando flagradas por aparelho eletrônico que detecte, registre e também exiba ao condutor, no […]

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) proposta que cria regras mais rígidas para a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos.

Segundo o texto aprovado, só serão consideradas as infrações de limite de velocidade quando flagradas por aparelho eletrônico que detecte, registre e também exiba ao condutor, no instante do cometimento da infração, a velocidade com a qual circula o veículo.

Será considerada como “não comprovada” a infração detectada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual estático, móvel ou portátil, em áreas urbanas.

Também será invalidada a infração registrada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 1014/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Originalmente, a proposta apenas desconsiderava as punições aplicadas por equipamentos instalados em desacordo com as normas do Contran.

Sugestões acolhidas

Para formular o substitutivo, o relator acolheu sugestões de dois projetos em análise conjunta – os PLs 1864/11, do deputado Otoniel Lima (PRB-SP); e 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

O primeiro proíbe a comprovação de faltas no trânsito por meio de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais nos centros urbanos. Já o segundo prevê o reconhecimento de infração por excesso de velocidade somente quando registrada por aparelho eletrônico capaz de detectar, registrar e exibir ao condutor, no momento da ocorrência, a velocidade do veículo.

Na opinião de Alexandre Santos, essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) são necessárias para “coibir abusos e interesses escusos e dar à fiscalização do trânsito a transparência necessária”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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