Comércio eletrônico deve garantir prazo de entrega e cobrança de ICMS

O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/MS, Francisco Luis Nanci Fluminhan, explicou que as empresas que vendem produtos na internet têm obrigação de entregá-los no prazo combinado, com risco de cancelamento da compra e reembolso do cliente. Ele afirma ainda que, a cobrança do ICMS sobre o e-commerce (comércio eletrônico) acontece no […]

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O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/MS, Francisco Luis Nanci Fluminhan, explicou que as empresas que vendem produtos na internet têm obrigação de entregá-los no prazo combinado, com risco de cancelamento da compra e reembolso do cliente. Ele afirma ainda que, a cobrança do ICMS sobre o e-commerce (comércio eletrônico) acontece no estado de origem do bem ou mercadoria, e não no local de destino.

“Se a compra é feita de Campo Grande no site de uma empresa de São Paulo, o ICMS pago é ao Estado vizinho, de onde vem a mercadoria e não pode ser cobrada duas vezes”, explicou Fluminhan. No ano passado, vários produtos sofreram atrasos na entrega motivado pela guerra fiscal entre as unidades federativas.

Mesmo assim, Fluminhan diz que o prazo deve ser respeitado: “o prazo de entrega é o que está no contrato, independente de qualquer motivo, tempo, condição ou extravio. Então, o cliente deve guardar todos os documentos da compra. Caso a entrega não seja respeitado, o comprador deve entrar em contato pelo SAC da empresa e, não sendo atendido, registrar queixa no Procon”.

Ainda de acordo com Fluminhan, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente pode desistir do contrato e solicitar reembolso no prazo de sete dias a contar de seu recebimento, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja na internet, mesmo que o produto não apresente defeito.

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