Foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (19) a Lei nº 4.270 que obriga as instituições comerciais a fornecerem por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo de indeferimento de crédito. A Lei é de autoria do deputado estadual e presidente regional do Democratas, Zé Teixeira, e o deputado estadual Paulo Duarte (PT).

Um dos autores da Lei, o deputado Zé Teixeira explica que muitos consumidores têm sua solicitação de crédito indeferida e não são informados por qual motivo ocorreu à negativa. “O projeto de Lei possibilita aos sul-mato-grossenses livre acesso as informações da sua situação de crédito. Com isso, muitos consumidores poderão resguardar seu direito e defender-se mediante a ação judicial, quando for o caso.

As instituições que infringirem a Lei terão multa de 50 a 500 (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).