Com um dos menores salários em torno de R$ 18,8 mil, os magistrados de Mato Grosso do Sul receberão “auxílio-alimentação” no valor máximo permitido por Lei, em 5% do valor do salário. Ou seja, um magistrado que ganha o menor salário, receberá mais R$ 940,00 para alimentar-se.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário da Justiça, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.  
O valor será implantado na folha de pagamento mensal e tem caráter indenizatório não podendo ser incorporado ao subsídio recebido pelos magistrados, nem poderá sofrer incidência de contribuição para o plano de seguridade social.