Código Florestal abre agenda do Plenário na terça-feira

A medida provisória do Código Florestal (MP 571/2012) é o primeiro item da pauta do Plenário na terça-feira (25). A sessão deliberativa foi convocada pelo presidente do Senado, José Sarney, num esforço para possibilitar a votação da matéria até 8 de outubro. A proposta em votação no Senado (PLV 21/2012) modificou o texto original da […]

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A medida provisória do Código Florestal (MP 571/2012) é o primeiro item da pauta do Plenário na terça-feira (25). A sessão deliberativa foi convocada pelo presidente do Senado, José Sarney, num esforço para possibilitar a votação da matéria até 8 de outubro.

A proposta em votação no Senado (PLV 21/2012) modificou o texto original da MP, conforme acordo firmado na comissão mista que fez análise prévia da matéria, e foi aprovada sem mudança pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (19).

Como o texto recebeu apoio unânime dos senadores que integram a comissão mista, a previsão é de que seja aprovado em Plenário sem dificuldade. A dúvida, no entanto, é quanto à reação do Executivo às mudanças feitas na MP. A presidente Dilma Rousseff negou participação do governo no acordo, não assumindo, portanto, compromisso em acatar o que for aprovado no Congresso.

Caso a presidente decida pela sanção do texto, estaria concluído o processo de construção do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Já em caso de vetos, as lacunas poderão ser cobertas por lei em vigor ou exigir regulamentação por decreto, por projeto de lei enviado pelo Executivo em regime de urgência ou mesmo pela edição de nova medida provisória.

Recomposição de APP

A principal discordância do governo é sobre a mudança feita na chamada regra da “escadinha”, que beneficia pequenas propriedades com menor exigência de recomposição de Área de Preservação Permanente (APP). No texto original, estavam previstos benefícios escalonados para propriedades até 10 módulos fiscais, mas, no acordo firmado na comissão mista, foram ampliados para áreas até 15 módulos fiscais, que são as médias propriedades.

Além disso, foi reduzida de 20 metros para 15 metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para médios produtores. E para os grandes produtores, a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 metros.

No PLV 21/2012, foi mantida, para as propriedades maiores, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada norma que delega aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor, dentro do mínimo e máximo fixados.

Como era maioria na comissão mista, a bancada ruralista aprovou, além das mudanças nas regras da “escadinha”, outras emendas que alteraram a MP.

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