Código de Ética publicado hoje para servidores públicos de MS manda ‘resistir a pressões’

Foi publicado nesta segunda-feira (17) o Código de Ética Profissional dos Servidores da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul). O documento foi aprovado pela Portaria 90, e passa a valer imediatamente. Segundo o texto, os servidores que atuam na Apepan, agência pública responsável, por exemplo, por vistoriar os […]

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Foi publicado nesta segunda-feira (17) o Código de Ética Profissional dos Servidores da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul). O documento foi aprovado pela Portaria 90, e passa a valer imediatamente.

Segundo o texto, os servidores que atuam na Apepan, agência pública responsável, por exemplo, por vistoriar os serviços de transporte de passageiros em Mato Grosso do Sul, devem seguir um “conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana refletindo o que é bom para o indivíduo e a sociedade”.

Na lista dos deveres ‘fundamentais’ dos servidores do órgão há destaque para a celeridade. O primeiro ítem é “desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego
público de que seja titular”.

Além disso, o segundo dever é “exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário”.

Servidor deve “resistir a todas as pressões”

Em terceiro, vem “ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum”.

Outro dever dos servidores públicos estaduais da Agepan é “resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las”.

Entre as proibições, destaque para o “o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem”. Está vedada ainda conduta que possa “prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam”.

Outra preocupação registrada no Código de Ética é com o acesso a informações do órgão por parte da imprensa. Está proibido aos servidores “dar entrevistas ou publicar documentos em veículos de comunicação, sem a anuência do Diretor-Presidente, quando o assunto envolva casos concretos sob os cuidados da AGEPAN”.

Será instituída uma Comissão de Ética que verificará a conduta dos servidores que porventura afronte os deveres do Código. A Comissão será composta por cinco membros titulares e dois suplentes, todos escolhidos entre servidores de quadro permanente da Agepan.

A indicação será feita pelo Diretor-Presidente, pela Diretoria Executiva e pelos demais servidores, para mandato dois anos, com uma recondução. O diretor-presidente também vai escolher quem presidirá a Comissão de Ética.

Apesar de a pena aplicável pela Comissão aos servidores que ignorarem o Còdigo de Ética se limitar à censura, as falhas que puderem configurar possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, serão encaminhadas para as autoridades competentes.

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