CMA vota projeto que limita emissão de CO2 para carro fabricado a partir de 2016
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa, na reunião de terça-feira (11), o PLS 55/2008, que estabelece níveis máximos de emissão de dióxido de carbono (CO2) em veículos fabricados no Brasil. Veja a pauta completa da CMA O texto original, do senador Gim Argello (PTB-DF), previa a redução […]
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A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa, na reunião de terça-feira (11), o PLS 55/2008, que estabelece níveis máximos de emissão de dióxido de carbono (CO2) em veículos fabricados no Brasil.
Veja a pauta completa da CMA
O texto original, do senador Gim Argello (PTB-DF), previa a redução de 10% do consumo de combustíveis dos veículos produzidos no país, em relação aos índices verificados na data da publicação da nova lei.
O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), entendeu que haveria problemas na aferição de tais índices, por não haver um método universalmente aceito e por haver variação de consumo entre modelos vendidos pelas montadoras. “Dessa maneira, torna-se praticamente impossível ao poder público averiguar se as montadoras estão cumprindo tal exigência”, disse, em seu relatório. Ele estabeleceu que o limite deverá ser de 120 gramas de CO2 por quilômetro para os veículos leves fabricados a partir de 2016 e 95 gramas para os fabricados a partir de 2020.
Flexa Ribeiro também entendeu que a modificação proposta por Gim Argello continha “matéria estranha” à lei a ser modificada (Lei 8.723/1993), que trata da emissão de poluentes por veículos automotores. Para solucionar o problema, Flexa Ribeiro especificou na proposta limites de emissão e não níveis de consumo de combustível, como propunha o autor.
O relator disse não existir, no Brasil, lei que estabeleça limite para a emissão de gás carbônico pelos veículos automotores, uma vez que a lei a ser modificada pelo projeto dispõe sobre limites para emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, aldeídos, e de partículas, nos casos de veículos movidos a diesel.
Flexa Ribeiro informou ainda que os limites de emissão fixados no PLS 55/2008 são iguais aos adotados pela União Europeia. Para ele, “a experiência internacional de políticas direcionadas à eficiência energética mostra que a introdução de um marco regulatório voltado às emissões veiculares estimulará a capacidade tecnológica das montadoras instaladas no país”.
A matéria é terminativa na CAS
Parque
Outra proposta a ser discutida pelos senadores é o PLC 60/2003, que cria o Parque Nacional (Parna) Marinho das Ilhas dos Currais, no Paraná. O parque terá por finalidade proteger as áreas de nidificação de várias espécies de aves e o habitat de espécies marinhas dos ecossistemas insular e do entorno.
Relatada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a matéria diz que as Ilhas dos Currais – caracterizadas por costões de rochas e pedras que afloram do mar – pertencem à União, são desabitadas e abrigam mais de oito mil aves, além de o entorno acolher variada fauna aquática, o que torna o local excelente para a pesquisa científica.
Segundo disse o relator, as áreas marinhas protegidas constituem bancos genéticos de extremo valor, servem como berçários e são primordiais para a recuperação populacional dos recursos marinhos ameaçados.
Látex
Fabricantes e importadores de produtos que contenham látex natural devem gravar nas embalagens advertência sobre a presença da substância na composição, segundo determina o PLC 96/2012, que também está na pauta da CMA.
O texto traz dados de estudos indicando que pelo menos 8% da população apresenta alergia ao látex, o que representa um sério problema de saúde pública. As reações podem variar de uma simples urticária a um choque anafilático fatal, e o material está presente em produtos do dia-a-dia das pessoas, como luvas, balões, sondas, cateteres e pneus, entre outros. Por isso, diz o projeto, é indispensável informar sobre a presença o látex nas embalagens.
Para o relator na CMA, senador Aníbal Diniz (PT-AC), a medida é oportuna e dará efeito prático aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) referentes à prestação de informações claras sobre os produtos e serviços, inclusive sobre eventuais riscos que apresentam. Caso aprovada, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa.
A reunião será às 11h30 na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
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