A delegacia do município de , município de que fica a 250 quilômetros de Campo Grande, está interditada parcialmente desde esta segunda-feira, 11, por meio de decisão judicial. A decisão foi tomada com base em ação conjunta da Defensoria Publica do município e o Ministério Público que moveram uma ação civil pública pedindo para que as celas fossem lacradas.

Com a interdição das celas onde ficam os presos provisórios, o Estado tem 15 dias para providenciar a transferência para alguma unidade penal. Caso não cumpra, está passível de multa diária no valor de R$ 2 mil. A decisão foi tomada em primeira instância, portanto o Governo ainda pode recorrer.

O defensor público responsável pela ação, Ernany Andrade Machado, explicou que o pedido é por conta da superlotação carcerária, falta de condições estruturais e risco de surto de doença infecto-contagiosa, identificada como sendo hanseníase, inclusive com três presos doentes. Há aproximadamente três anos a delegacia mantém presos provisórios e civis em condições precárias e em quantidade superior a capacidade.

“As celas não possuem estrutura física, instalações elétricas e sanitárias condignas, sequer, para receber os presos em flagrante até transferência para estabelecimentos prisionais adequados, que, frequentemente, permanecem nelas mesmo após a sentença condenatória”, afirmou o defensor.

Em recente visita de rotina a vigilância sanitária constatou as deficiências estruturais, a precariedade das instalações, presença de fungos, odor fétido, falta de condições de higiene, risco de acidente elétrico, entre outros problemas.

“A situação se agravou com a comunicação de que um dos detentos estava com hanseníase e outros dois também teriam contraído a doença, colocando em risco iminente de contaminação de doenças infecto-contagiosas, em prejuízo à saúde dos demais detentos, dos servidores da segurança pública, das autoridades e familiares que visitam o local”, disse o representante da Instituição.

O Ministério Público já havia ajuizado ACP em 2009, mas o pedido liminar foi indeferido. Diante da nova situação, com o processo ainda na fase de instrução, dependendo de perícia técnica, a Defensoria Pública habilitou-se no feito e a solução conjunta com o Ministério Público foi outro requerimento de liminar com base em novos fatos, o qual, desta vez, foi deferido.

Na decisão judicial foi determinada a interdição da Delegacia de Polícia de Batayporã, com a remoção e transferência dos presos, no prazo de 15 dias, para um dos estabelecimentos penais administrados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

Também foi determinada a reestruturação das instalações do prédio com desratização e desinfetação. O Estado tem prazo de 30 dias para elaborar e apresentar o relatório sobre os limites e possibilidade de melhoria das condições do prédio.

“A medida contou com esforço coletivo da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Judiciário, que agiram de forma rápida e eficaz, em razão da urgência e gravidade do caso, e irá atenuar o problema carcerário local, garantindo condições minimamente dignas aos presos e a todos aqueles que eventualmente se encontrem nessa situação”, finalizou.