A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, nesta semana uma proposta que dá o prazo de dez anos para a ratificação da posse de terras em faixas de fronteiras por seus proprietários.

O relatório do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), que abrange uma faixa de 150 km a partir da fronteira ao longo de onze Estados, estabelece que o prazo para confirmar o título de alienação ou concessão da propriedade será contado a partir da publicação da lei.

A proposta deve seguir direto ao Senado se não houver recurso solicitando a votação no plenário da Câmara.

O parecer de Trad também dá dois anos para que a União se pronuncie sobre os pedidos de análise sobre a confirmação da posse da terra. Se isso não ocorrer, o título de propriedade ficará automaticamente confirmado.

O deputado afirmou que as novas regras pretendem amenizar os efeitos da perda de eficácia da Lei nº 9.871/99, que permitia a legitimação das posses dessas terras até 2001.

Trad disse ao Valor que o novo prazo dará tempo aos proprietários para reunir os documentos necessários à ratificação da posse, além de garantir ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) prazo para examinar os títulos e homologar a posse das terras.

“Com o substitutivo que formalizamos adiante, não pretendemos legitimar alienações e concessões feitas ao arrepio da lei”, disse Trad.

“Mas não podemos nos esquecer que a expedição dos títulos de propriedade, de alienação ou de concessão de terra devoluta foi promovida pelo próprio Estado-membro, de acordo com as normas legais vigentes à época”.