Cavaletes de candidatos em área pública geram polêmica e dividem opiniões

Código de Postura do Município impede a prática, mas autoridades “fecham os olhos” e defendem a democratização das áreas públicas

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Código de Postura do Município impede a prática, mas autoridades “fecham os olhos” e defendem a democratização das áreas públicas

Desde o início da campanha eleitoral, cavaletes com propaganda de candidatos invadiram e tomaram conta de canteiros e rotatórias em Campo Grande. A legislação eleitoral é dúbia quanto à liberação do uso do espaço. Por outro lado, o Código de Postura do Município impede a prática, mas autoridades “fecham os olhos” e defendem a democratização de áreas públicas. Enquanto isso, eleitores fazem campanha contra a propaganda.

A Lei Federal 9.405/97, que deveria nortear a questão, é um exemplo de citações dúbias em torno da liberação ou não da prática. O juiz da 35ª zona eleitoral, Flávio Saad Peron, se baseia no artigo 37, inciso sexto da referida lei para liberar a divulgação. “É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”, diz o texto.

Por outro lado, o leitor Vandeilton Dias encaminhou ao Midiamax parte da mesma lei que veda a utilização de áreas públicas. “Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”, diz o artigo 37, inciso quinto da lei 9.405/97. Segundo ele, a mesma regra é estabelecida pela resolução 23.370/12, artigo 10, inciso terceiro do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

“Em minha leiga opinião, qualquer canteiro não pavimentado de rotatória, cruzamentos, encruzilhada ou de avenida é considerado jardim, tanto é que todos estes locais citados exigem cuidados periódicos de jardinagem, como poda e capinagem”, ponderou o leitor.

Especialista em direito eleitoral, o advogado Antônio Trindade disse que a legislação eleitoral remete ao Código de Postura Municipal disciplinar a questão. “Em Campo Grande, essa lei diz que não pode haver publicidade em área pública”, frisou. Segundo ele, cabe à administração municipal questionar o uso do espaço. “Como candidato de tudo que é partido está ocupando os canteiros com cavaletes, fecharam os olhos para a questão”, opinou.

O prefeito Nelsinho Trad (PMDB) defende a democratização das áreas públicas e liberou o uso do espaço para a campanha eleitoral, desde que respeite o horário determinado por lei. Regra exige que os candidatos retirem o material entre 22 às 6 horas. Para Nelsinho, a propaganda é uma maneira de o eleitor saber quem disputa as eleições.

Em contrapartida, a maioria da população repudia a prática e alega que os cavaletes atrapalham o trânsito. Tamanha a sujeira visual que um grupo de pessoas resolveu expressar publicamente o incômodo criando uma campanha na rede social Facebook. Com o tema “Dê uma voadora no cavalete você também”, o movimento já tem mais de dois mil compartilhamentos.

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