A 2ª Câmara Cível, da comarca de Campo Grande, condenou a rede a indenizar em R$ 4 mil uma cliente negativada indevidamente no SPC.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível, da comarca de Campo Grande, condenou a rede Casas Pernambucanas a indenizar uma cliente em R$ 4 mil depois de colocar seu nome indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

O caso

No dia 10 de abril de 2010, a mulher fez uma compra, em uma das lojas, no valor de R$189,99, parcelado em três vezes de R$ 66,30.

Documentos comprovaram que as parcelas foram quitadas antes da data de vencimento, porém a empresa incluiu a cliente no rol dos maus pagadores. Fato que, segundo sua defesa, abalou seu crédito no mercado e sua dignidade.

O juiz de primeiro grau já havia condenado a empresa a pagar a quantia por danos morais, porém a rede de lojas recorreu. Na última sessão, o Desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do caso, entendeu que a manutenção da sentença é medida necessária, já que o ato foi comprovado.

“A quanta de R$ 4 mil mostra-se adequada e atinge suas finalidades, quais sejam, servir de exemplo para o causador do dano não reincidir na prática indevida, e não ensejar enriquecimento sem causa da ofendida”, finaliza.