O juiz Wagner Mansur Saad, titular da 12ª Vara Cível, condenou o casal P.R.A. e E.B.A. a desocuparem o imóvel de M.A.S. em um prazo de 15 dias.

De acordo com os autos, M.A.S. entrou com ação contra o casal para obter a posse do seu imóvel. O autor sustentou que adquiriu o imóvel ocupado pelos réus, mas que eles se negam a desocupá-lo.

Na análise do juiz, o autor é de fato o proprietário do bem, conforme demonstra escritura pública juntada aos autos. Além disso, o juiz observou que a inadimplência do casal quanto ao pagamento do financiamento do imóvel pela Caixa Econômica Federal levou a recisão do contrato de compra e venda.

Desse modo, o juiz considerou como injusta a posse de P.R.A. e E.B.A. sobre o imóvel, julgando assim procedente o pedido e condenando o casal a desocupar a propriedade de M.A.S. em 15 dias.